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O prazo para dar entrada no inventário é de 60 dias a contar da data do óbito de quem deixa bens móveis ou imóveis a inventariar! Mas, o que acontece após este prazo?
Será acrescida a multa de 10% sobre o valor do ITCMD (imposto devido). Se o atraso superar a 180 dias, a multa será de 20%.
Por isso é tão importante consultar um(a) advogado(a)!
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